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Entenda o que é o IRPJ, Imposto de renda pessoa jurídica na Zona Sul

Saiba quando e como é feito, além dos modelos de tributação do IRPJ na Zona Sul

Muitas pessoas na Zona Sul conhecem a tributação de empresas como IRPJ, que é a sigla para Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, ou seja, uma entidade referente a empresas, organizações ou até mesmo ao governo, todos os tipos criados com um determinado fim.

Para essas entidades, é taxado um tipo específico de tributação para cadastro jurídico, seja essas empresas registradas dentro deste processo de cadastramento, ou não. Entra no metiê de empresas, tipos como: sociedades mistas, instituições com estado de falência aberto, negócios rurais e estatais.

  • Pagamento

As empresas podem fazer a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica todos os anos de uma vez ou a cada três meses. As que optarem declarar trimestralmente possui datas específicas para enviar tal declaração, bem como pagamento das devidas taxas. Essas, são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ou seja, o último dia do ano também é dia de pagamento de taxas para a declaração do IRPJ na Zona Sul.

Entretanto, há de se ter uma grande atenção quando a fusões da pessoas jurídicas. Para isso, tanto o empresário do empreendimento quanto o seu setor contábil, ou até mesmo o escritório de parceria responsável pelo serviço (o que é ideal), precisa prestar muita atenção, já que nesses casos, a data do pagamento não será mais as expostas acima, mas sim, a específica da fusão.

Outra atenção a ser tomada é quanto ao cancelamento da empresa individual, o que também influi na alteração na data específica.

  • Questões de cálculo

Depende do tipo da empresa e seu molde tributário. Essa variação vem devido o IRPJ e é cobrado uma alíquota de 15% em relação ao ganho total anual da empresa.

Porém, quando uma empresa na Zona Sul se funde, essa alíquota de 15% se mantém e é adicionada mais 10% em cima, logo, terá de ser pago 25%. Para isso, o valor de lucro total não pode ser maior do que o da parcela chegando a um número monetário superior a R$20.000,00.

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